Auxílio educação – Conheça as vantagens de oferecer esse benefício aos talentos da sua contabilidade

Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, as empresas têm dois desafios constantes: atrair colaboradores de qualidade e reter os talentos que já estão no time. Uma forma de se destacar nessa disputa e atender às prioridades desses profissionais é disponibilizando o auxílio educação

Essa oferta faz parte dos benefícios flexíveis que uma empresa pode oferecer aos colaboradores e é uma alternativa para a capacitação dos profissionais que atuam na organização, proporcionando ajuda de custo para subsidiar seus estudos acadêmicos. Com isso, a instituição alcança uma série de benefícios, como uma equipe mais motivada, com alta performance nas demandas e, até mesmo, ganha um incentivo fiscal para o negócio.

Quer saber mais sobre esse auxílio e entender quais vantagens ele pode trazer para a sua empresa? Então, continue comigo!

O que é auxílio educação?

O auxílio educação é um benefício pago pela empresa para que seus colaboradores possam realizar cursos, treinamentos, graduações, pós graduações e mestrados, visando aumentar a sua qualificação profissional.  

Para a empresa, o objetivo é capacitar o colaborador para que ele desempenhe melhor suas funções e entregue com excelência seu trabalho, ajudando também na retenção desses talentos. Para o colaborador, pode ser um diferencial fundamental para a sua formação, um bom acréscimo ao seu currículo e uma demonstração de que a empresa valoriza e reconhece seu trabalho e suas contribuições.

Além de capacitar os profissionais que já fazem parte do seu quadro de colaboradores, o auxílio educação pode servir para atrair bons profissionais para o seu escritório, sendo um diferencial e tanto para o mercado que hoje compete por talentos. Ainda, pode contribuir para formar o tipo específico de profissional que você precisa, mas que não encontra disponível no mercado. Ou seja, é possível contratar uma pessoa e disponibilizar esse benefício para que ela se capacite e atinja o perfil desejado por você. 

O auxílio educação é previsto por lei?

Uma das principais dúvidas do empresário é se o auxílio educação é uma obrigatoriedade  prevista por lei. A resposta para essa pergunta é não. 

Até a data em que escrevo esse artigo, janeiro de 2022, a legislação ainda não prevê nenhuma obrigação sobre esse pagamento, colocando a sua concessão como facultativa. Exceto se houver alguma restrição na convenção coletiva de trabalho.

Portanto, é importante verificar com certa periodicidade a sua convenção para saber quais são as regras previstas e se houve alguma adição. Isso evita, ações judiciais e passivos trabalhistas que podem prejudicar não só a sua empresa, como o seu colaborador.

O auxílio educação deve ser pago junto com o salário?

Mesmo não sendo uma obrigatoriedade prevista por lei, o auxílio educação é um benefício que possui respaldo no art 458 da CLT e determina que:

“Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. Compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático’’.

Dessa forma, fica claro que o auxílio educação não deve ser considerado salário, ele é algo como um pagamento “extra” para o colaborador e deve ser tratado exatamente como um benefício. 

Por isso, é indicado que o seu registro na folha de pagamento seja feito de forma separada, conforme determinação do art 255 da CLT:

 “A empresa é também obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço. Devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.

Qual a diferença entre auxílio educação e a bolsa de estudos 

Outra questão que também pode te deixar com dúvida sobre o auxílio educação é se existe diferença entre ele e a bolsa de estudos. A resposta para essa pergunta é sim. 

A principal diferença entre eles é que, o auxílio oferece autonomia para que o colaborador escolha como e onde o benefício será aplicado. Desde que faça sentido para a sua atuação profissional dentro da empresa. Ou seja, ele pode ser utilizado em cursos livres, técnicos, graduação, online ou presencial, da maneira que o colaborador quiser, na instituição que ele desejar. Ainda, com o auxílio educação, o profissional também pode pagar a creche e os estudos de seus filhos, tirando uma preocupação a mais de suas costas. 

Já para a bolsa de estudos, os descontos podem ser parciais ou integrais e o colaborador fica limitado às instituições que têm parceria com o escritório. Além disso, em muitos casos, a bolsa pode não contemplar o material necessário para ele utilizar durante os estudos. Tudo isso reduz o engajamento e a maneira como o colaborador enxerga o benefício. 

Quais as vantagens em oferecer o auxílio educação aos seus talentos?

Agora que estamos na mesma página quanto ao conceito e as particularidades do auxílio educação, vamos conhecer os benefícios que ele pode trazer para o seu escritório.

1- Atração e retenção de talentos

Quando você oferece auxílio educação aos colaboradores, eles se sentem mais valorizados pela empresa e, por isso, tendem a passar mais tempo trabalhando nela. Isso gera uma redução da rotatividade e, como consequência, seu escritório minimiza os custos com recrutamento e seleção. Afinal, não será necessário contratar novos colaboradores com tanta frequência. 

Além disso, quando o mercado toma conhecimento dos benefícios que você oferece, os profissionais passam a procurar seu escritório e não ao contrário. Logo, você terá uma porção de talentos querendo fazer parte do seu negócio. 

2- Eleva o número de especialistas na empresa

O auxílio educação é uma oportunidade para seus colaboradores se especializarem e adquirirem os conhecimentos técnicos necessários para a execução de suas funções. 

Assim, você terá em cada departamento do seu escritório, profissionais especialistas, formados e conscientes sobre as tendências e necessidades da área em que atuam. E isso, em um mercado altamente competitivo, é um grande diferencial. 

3- Função social

O auxílio educação também pode ser visto com um benefício de cunho social. 

Isso porque, pode ser que você não tenha esse conhecimento, mas, possivelmente, dentro do seu grupo de colaboradores existe alguém que tem a motivação e a vontade necessárias para estudar, mas não a condição financeira para arcar com esse estudo. 

Portanto, ao oferecer esse benefício, você dá a ele a oportunidade de realizar esse desejo, dedicar seu tempo em especializações e se tornar um colaborador ainda melhor e mais necessário para o seu escritório.  

4- Fortalecimento da marca empregadora

Investir na educação dos colaboradores é uma estratégia que fortalece a empresa no mercado em que atua.

Quando recebem o benefício, eles se sentem mais motivados e orgulhosos de fazer parte do escritório. Assim, contam sobre sua experiência para outras pessoas que podem se interessar pela organização.

Dessa forma, a empresa cria uma imagem forte no mercado, o que pode ser importante não só para se destacar da concorrência, como para atrair prospects direto para ela.  

5- Dedução tributária

O Governo Federal instituiu o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 com o objetivo de incentivar as empresas a investir nos colaboradores de forma profissional.

O art 299 menciona a dedução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e diz que:

Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47 ).

“Art. 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º ).”

“Art 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º ).”

Art 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados,”

seja qual for a designação que tiverem.”

Ou seja, os custos que a empresa tem com o auxílio educação podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda, como despesas para formação dos profissionais.

Quanto disponibilizar do benefício e como garantir que o mesmo está sendo usado para os fins corretos?

Ao longo desse conteúdo, pode ser que perguntas como essas tenham passado pela sua cabeça, não é mesmo? Por isso, dedico esse último trecho para responder a cada uma delas. 

Vamos lá?

Primeiro, é importante que você saiba que o Fisco Federal determinou, através da publicação da Lei de número 12.513/2011, que haverá uma limitação da dedução dos valores destinados ao auxílio educação. Ou seja, antes desta lei, a empresa poderia disponibilizar qualquer valor ao colaborador. No entanto, desde 2011, foi estipulado um teto de gastos e assim determinando que o valor do benefício referente ao auxílio educação deve ser de 5% da remuneração do colaborador. 

Porém, se você seguir esse cálculo, além do valor, muitas vezes não ser competitivo, cada colaborador irá receber uma quantia, o que ao invés de engajá-los, pode gerar um sentimento de predileção desnecessária.  

Dessa forma, o mais indicado é que você estipule um valor igual para todos os colaboradores, independentemente do nível de hierarquia.

Outro ponto é que, como o valor do auxílio educação não pode ser pago em formato de reembolso, para saber se o colaborador está utilizando o valor para fins estudantis, é possível solicitar a ele todos os meses:

  • Comprovante de pagamento das mensalidades;
  • Relação de frequência ;
  • Prova de matrícula.

Assim, você pode manter o controle e a efetividade do programa. Além de ter a certeza de que todos estão fazendo o uso correto do benefício.

Pronto para oferecer esse diferencial aos seus colaboradores?

Como vimos, o auxílio educação é um benefício vantajoso para o colaborador, que tem a oportunidade de aumentar seu conhecimento com a ajuda da empresa e para o seu escritório, que terá uma força de trabalho de alta performance, engajada e especialista. Além de atrair talentos do mercado e ganhar um bom incentivo fiscal. 

Por isso, espero que esse artigo tenha oferecido os insumos necessários para que você possa começar, o quanto antes, a investir nessa estratégia e colher os frutos que ela pode gerar. Agora é com você,

Até o próximo conteúdo!

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