Contrato de estágio – Tudo o que você saber sobre esse assunto

Já faz um tempo que as empresas notaram que ter estagiários em seu quadro de colaboradores pode ser positivo para o desempenho da equipe e para a produtividade do negócio, além de trazer inúmeros outros benefícios. No entanto, por ser uma modalidade de trabalho diferente da CLT, regulamentada pela Lei do Estágio, muitas dessas empresas ainda têm dúvidas sobre como funciona o contrato de estágio

Por isso, neste artigo, eu resolvi falar um pouco mais sobre o tema e tirar as principais dúvidas em relação a esse tipo de contratação. Então, se você pretende contratar estagiários para o seu escritório ou quer ter mais informações sobre o assunto, continue comigo!

O que é um contrato de estágio

O contrato de estágio é o que formaliza a contratação de um estudante por uma empresa. 

Esse documento, também conhecido como Termo de Compromisso de Estágio — o TCE, pode ser feito pelo seu próprio empregador e deve ser assinado por todas as partes envolvidas (empresa, instituição de ensino e estudante) confirmando que todos estão de acordo com o que foi proposto.

O que diz a lei em relação ao contrato de estágio?

A lei 11.788/2008, que assegura o contrato de estágio, está em vigor desde 2008 e estabelece todas as regras que envolvem a contratação desse profissional em formação. Inclusive, o artigo 3° deixa bem claro que o contrato de estágio é totalmente diferente de um contrato CLT. Veja: 

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (…).

Dito isso, veja alguns pontos cruciais que os diferem e o que a legislação diz sobre o contrato de estágio:

  • Carga horária: máximo de 20 horas semanais para o trabalho e 30 horas semanais para ensino (médio, técnico ou superior)
  • Duração do estágio: uma empresa pode manter contrato com o mesmo estagiário por no máximo 2 anos, exceto no caso de PCD, em que não há um limite preestabelecido.
  • Atividades: as atividades desenvolvidas durante o estágio devem, obrigatoriamente, ser relacionadas ao curso que o estagiário faz;
  • Bolsa-auxílio e vale transporte: a empresa deve pagar uma bolsa auxílio ao aluno, cujo mínimo e máximo não fazem parte do texto da lei e podem ser estipulados pela empresa.
  • Recesso remunerado: todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso em contratos de um ano. Já para contratos de menor duração,  esse direito é concedido de maneira proporcional;
  • Redução da jornada de trabalho: todo estudante tem direito a redução da jornada de trabalho em dias de prova, desde que comunique com antecedência ao empregador;
  • Supervisão: a empresa tem, por obrigação, designar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário;
  • Previdência Social: o estagiário não é segurado;
  • Seguro: a empresa é obrigada a contratar o Seguro Contra Acidentes Pessoais
  • Carteira de Trabalho: não é necessária a anotação em carteira, mas caso a empresa queira, ela deverá ser feita na parte de anotações gerais, com informações como curso e instituição de ensino. 

O que deve constar no contrato de estágio?

Pode até parecer complicado no começo, mas realizar o contrato de estágio de um estudante é muito mais fácil do que se imagina. 

Veja abaixo tudo o que deve constar neste documento. 

  • Descrição do cargo do estudante e de seu supervisor na empresa;
  • Responsabilidades das partes (empregador estagiário);
  • Objetivo do estágio;
  • Jornada;
  • Definição do intervalo na jornada diária;
  • Vigência do Termo;
  • Motivos que podem levar a rescisão do contrato de estágio;
  • Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
  • Valor da bolsa e do auxílio-transporte, dentre outros benefícios, caso a empresa queira oferecer;
  • Número da apólice e da companhia de seguros.

Que tipo de empresa pode contratar um estagiário?

Muitas empresas têm essa dúvida e, de pronto, eu respondo que todas. 

Todos os escritórios, independente do seu porte, assim como as associações civis, órgãos de administração pública, profissionais liberais de nível superior e MEI (Microempreendedor Individual), podem realizar a contratação de um estagiário. 

Quais os benefícios do contrato de estágio? 

Diante dessa quantidade de informações, você deve estar se perguntando: “Será que vale realmente a pena contratar estagiários?” E a resposta para essa pergunta é um SIM em capslock! Isso porque, além de dar uma oportunidade incrível e abrir as portas do seu escritório para um profissional que deseja criar experiência no mercado de trabalho, existem vários outros benefícios que cercam o contrato de estágio

Vamos ver as principais: 

  • Quando se contrata um estagiário, surge a oportunidade de recrutar e capacitar futuros profissionais. Além de descobrir novos talentos que irão assegurar a formação de uma equipe de alta performance; 
  • Contratar um estagiário é como dar início a um importante intercâmbio entre o seu negócio e as instituições de ensino. Isso facilita o fluxo de informações e novidades técnicas para dentro da empresa, ajudando a manter seu escritório sempre atualizado;
  • A presença de estagiários possibilita uma renovação para os colaboradores já experientes e preparados. Ao terem a oportunidade de ensinar e supervisionar os estagiários, eles podem rever todos os processos. É o famoso: “ quem ensina, também aprende”;
  • Como a maior parte dos estudantes pertence às gerações Y e Z (nascidos do final da década de 80, 90 e 2000), eles são naturalmente mais tecnológicos e inclinados à inovação. Isso pode trazer novas ideias e soluções para as rotinas. Assim como, uma visão diferente e atual para a resolução e problemas;

Pronto pra realizar o contrato de estágio em seu escritório? 

E então, preparado para iniciar os processos de admissão de estágios na sua empresa? Só lembre-se de que o principal requisito é que a vaga seja relacionada com o que ele estuda e que ele possa desfrutar do conhecimento prático e amadurecimento profissionalmente.

Espero que esse conteúdo tenha oferecido a você os insumos necessários para criar o seu contrato de estágio e abrir as portas do seu escritório para esse profissional que tanto almeja uma oportunidade. Coloque em prática e volte neste artigo para me contar como têm sido, combinado?

Até o próximo conteúdo! 

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