e-CAC na Contabilidade – Tire suas dúvidas sobre esse portal e saiba como acessá-lo de maneira simples

Como contador, você provavelmente já ouviu falar do e-CAC, certo? Mas, será que você sabe qual a lista completa de serviços que ele oferece às pessoas físicas e jurídicas? Sabe como ele funciona de fato e como acessá-lo? Se você não conseguiu responder a  alguma dessas questões ou tem qualquer outro tipo de dúvida sobre o e-CAC, saiba que este artigo irá ajudá-lo a entender melhor o e-CAC e a utilizá-lo para buscar informações sobre seus clientes de maneira mais ágil e facilitada. 

Aqui, eu irei reunir tudo o que você precisa saber para utilizar da melhor forma o e-CAC

Bora aprender? Então, continue comigo!

O que é o e-CAC?

e-CAC é uma abreviação para Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, um portal criado em 2005 pela Receita Federal, que serve para o acompanhamento e consulta a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas. 

Por meio dele, é possível, por exemplo: consultar rendimentos, verificar a situação fiscal de um produto ou empresa, retirar extrato do imposto de renda, consultar dívidas ativas, agendar serviços nos órgãos do estado, entre outras coisas. 

O portal surgiu com o objetivo de desburocratizar os processos fiscais, permitindo que o contribuinte consulte, acompanhe e resolva pendências com a Receita de maneira online, o que, anteriormente, só podia ser feito em uma unidade física do órgão. 

Esse site oferece sigilo total das informações fiscais dos contribuintes e para o acesso exige-se uma senha, código ou certificado digital. 

O artigo 1 da Instrução Normativa RFB nº 2027 detalha o e-CAC da seguinte forma:

“Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo prestar serviços à sociedade de forma interativa por meio do sítio da RFB na Internet, disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br.”

Quais informações podem ser acessadas no portal do e-CAC?

Quando o contribuinte acessa o e-CAC, seja ele pessoa física ou jurídica, terá acesso aos mais diversos serviços e operações relacionadas à Receita Federal. 

E é exatamente por conta desse alto volume de informações que, para facilitar o acesso, o e-CAC as divide por categoria. 

Entre as principais, posso destacar: 

  • Pendências fiscais; 
  • inclusão no Cadin;
  • Pendências relacionadas a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; 
  • Pagamentos e parcelamentos fiscais perante Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a própria Receita Federal; 

Quais as vantagens em utilizar o e-CAC?

Além de possibilitar maior independência, o e-CAC também proporciona outras inúmeras vantagens aos contribuintes, como:

  • Facilidade de acesso a inúmeros serviços da Receita Federal, que antes exigiam o deslocamento do contribuinte até uma unidade do órgão;  
  • Possibilidade de consultas, negociações e pagamentos via portal virtual 
  • Evita a necessidade de deslocamento, enfrentamento de filas e demora na resolução de problemas no âmbito fiscal; 
  • Menos burocracia para resolver pendências com a Receita Federal; 

Como criar o seu código de acesso?

O código de acesso ao e-CAC é a primeira informação solicitada pelo portal e, para criá-lo, basta acessar o site portal gov.br e se cadastrar clicando em uma das opções abaixo:

O certificado digital é considerado a forma mais segura que o contribuinte pode ter para realizar o seu acesso ao e-CAC. Pessoas físicas emitem o chamado e-CPF e jurídicas o e-CNPJ.

Com ele, o sistema irá reconhecer suas informações e emitir o seu código de forma automática, com o CPF, ele irá pedir outras confirmações, como mostra o exemplo abaixo:

Feito isso, o seu código de acesso será gerado e você poderá acessar o portal sem dificuldades. 

Com o acesso liberado, o contribuinte também tem a possibilidade de habilitar o acesso ao e-CAC pelo celular ou tablet, sem dificuldades ou burocracias.

Vale ressaltar que o código é gerado exclusivamente para pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas com empresas optantes pelo Simples Nacional, e tem duração de dois anos. Passado esse tempo é necessário gerar um novo código de acesso ao e-CAC.

O acesso com certificado digital abre novas categorias no portal do e-CAC

Se você já teve essa dúvida, a resposta para ela é: sim. O acesso ao e-CAC, com certificado digital, possibilita ao contribuinte visualizar outras áreas, como: 

  • Procuração eletrônica;
  • Cópia de declarações (Dirf, IRPF, DIPJ e outros); 
  • Consulta de dados cadastrais da empresa e de pessoas físicas; 
  • Consulta de débitos do Simples Nacional. 

Isso ocorre porque o certificado digital oferece mais segurança à Receita e consegue comprovar a identidade de quem está acessando essas informações. 

Então é isso!

Como você pôde ver neste artigo, todo o mercado está passando por uma desburocratização e digitalização de seus serviços, e o e-CAC é um ótimo exemplo dessa mudança. Afinal, com a criação desse portal, é possível resolver qualquer pendência com a Receita de forma online. Essa facilidade não só permitiu um acesso mais facilitado do contribuinte a inúmeros serviços fiscais, como também viabilizou métodos de controle e fiscalização para a própria Receita Federal. 

Espero que esse artigo tenha ajudado você a entender mais sobre o e-CAC e sanar todas as dúvidas que você tinha em relação a esse tema. E, se você curtiu esse conteúdo, que tal compartilhar com seus colegas e clientes? Assim, todos poderão conhecer as funcionalidades e facilidades desse portal. 

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