Como contador, você provavelmente já ouviu falar do e-CAC, certo? Mas, será que você sabe qual a lista completa de serviços que ele oferece às pessoas físicas e jurídicas? Sabe como ele funciona de fato e como acessá-lo? Se você não conseguiu responder a alguma dessas questões ou tem qualquer outro tipo de dúvida sobre o e-CAC, saiba que este artigo irá ajudá-lo a entender melhor o e-CAC e a utilizá-lo para buscar informações sobre seus clientes de maneira mais ágil e facilitada.
Aqui, eu irei reunir tudo o que você precisa saber para utilizar da melhor forma o e-CAC.
Bora aprender? Então, continue comigo!
O que é o e-CAC?
e-CAC é uma abreviação para Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, um portal criado em 2005 pela Receita Federal, que serve para o acompanhamento e consulta a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.
Por meio dele, é possível, por exemplo: consultar rendimentos, verificar a situação fiscal de um produto ou empresa, retirar extrato do imposto de renda, consultar dívidas ativas, agendar serviços nos órgãos do estado, entre outras coisas.
O portal surgiu com o objetivo de desburocratizar os processos fiscais, permitindo que o contribuinte consulte, acompanhe e resolva pendências com a Receita de maneira online, o que, anteriormente, só podia ser feito em uma unidade física do órgão.
Esse site oferece sigilo total das informações fiscais dos contribuintes e para o acesso exige-se uma senha, código ou certificado digital.
O artigo 1 da Instrução Normativa RFB nº 2027 detalha o e-CAC da seguinte forma:
“Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo prestar serviços à sociedade de forma interativa por meio do sítio da RFB na Internet, disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br.”
Quais informações podem ser acessadas no portal do e-CAC?
Quando o contribuinte acessa o e-CAC, seja ele pessoa física ou jurídica, terá acesso aos mais diversos serviços e operações relacionadas à Receita Federal.
E é exatamente por conta desse alto volume de informações que, para facilitar o acesso, o e-CAC as divide por categoria.
Entre as principais, posso destacar:
- Cadastros (como CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física);
- Certidões e situações fiscais;
- Cobrança e fiscalização (como comunicações relacionadas a restituição e compensação);
- Conveniados e Parceiros (como Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
- Declarações e demonstrativos (Declaração de Imposto de Renda e Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras);
- Dívida Ativa da União;
- Legislação e Processo (Processos Digitais – e-Processo);
- Pagamentos e Parcelamentos (Consulta Pendências – Situação Fiscal, Retificação de Pagamento – Redarf e outros);
- Regimes e Registros Especiais (Programa Empresa Cidadã e outros);
- Restituição e Compensação (como Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP);
- Senhas e procurações (Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica);
- Simples Nacional (Cálculo e Declaração – Simei -, Compensação e Restituição – Simples e Simei – e outros).
- Pendências fiscais;
- inclusão no Cadin;
- Pendências relacionadas a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Pagamentos e parcelamentos fiscais perante Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a própria Receita Federal;
Quais as vantagens em utilizar o e-CAC?
Além de possibilitar maior independência, o e-CAC também proporciona outras inúmeras vantagens aos contribuintes, como:
- Facilidade de acesso a inúmeros serviços da Receita Federal, que antes exigiam o deslocamento do contribuinte até uma unidade do órgão;
- Possibilidade de consultas, negociações e pagamentos via portal virtual
- Evita a necessidade de deslocamento, enfrentamento de filas e demora na resolução de problemas no âmbito fiscal;
- Menos burocracia para resolver pendências com a Receita Federal;
Como criar o seu código de acesso?
O código de acesso ao e-CAC é a primeira informação solicitada pelo portal e, para criá-lo, basta acessar o site portal gov.br e se cadastrar clicando em uma das opções abaixo:
O certificado digital é considerado a forma mais segura que o contribuinte pode ter para realizar o seu acesso ao e-CAC. Pessoas físicas emitem o chamado e-CPF e jurídicas o e-CNPJ.
Com ele, o sistema irá reconhecer suas informações e emitir o seu código de forma automática, com o CPF, ele irá pedir outras confirmações, como mostra o exemplo abaixo:
Feito isso, o seu código de acesso será gerado e você poderá acessar o portal sem dificuldades.
Com o acesso liberado, o contribuinte também tem a possibilidade de habilitar o acesso ao e-CAC pelo celular ou tablet, sem dificuldades ou burocracias.
Vale ressaltar que o código é gerado exclusivamente para pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas com empresas optantes pelo Simples Nacional, e tem duração de dois anos. Passado esse tempo é necessário gerar um novo código de acesso ao e-CAC.
O acesso com certificado digital abre novas categorias no portal do e-CAC?
Se você já teve essa dúvida, a resposta para ela é: sim. O acesso ao e-CAC, com certificado digital, possibilita ao contribuinte visualizar outras áreas, como:
- Procuração eletrônica;
- Cópia de declarações (Dirf, IRPF, DIPJ e outros);
- Consulta de dados cadastrais da empresa e de pessoas físicas;
- Consulta de débitos do Simples Nacional.
Isso ocorre porque o certificado digital oferece mais segurança à Receita e consegue comprovar a identidade de quem está acessando essas informações.
Então é isso!
Como você pôde ver neste artigo, todo o mercado está passando por uma desburocratização e digitalização de seus serviços, e o e-CAC é um ótimo exemplo dessa mudança. Afinal, com a criação desse portal, é possível resolver qualquer pendência com a Receita de forma online. Essa facilidade não só permitiu um acesso mais facilitado do contribuinte a inúmeros serviços fiscais, como também viabilizou métodos de controle e fiscalização para a própria Receita Federal.
Espero que esse artigo tenha ajudado você a entender mais sobre o e-CAC e sanar todas as dúvidas que você tinha em relação a esse tema. E, se você curtiu esse conteúdo, que tal compartilhar com seus colegas e clientes? Assim, todos poderão conhecer as funcionalidades e facilidades desse portal.