Equiparação salarial – Tudo o que você precisa saber para manter seu escritório longe dos perigos que essa falta de padronização pode trazer

Se tem um assunto que causa polêmica nas empresas, principalmente as contábeis com tantos colaboradores operando as mesmas atividades, é a equiparação salarial. 

A discrepância do valor salarial entre duas pessoas com a mesma função gera dúvidas e até conflitos dentro dos espaços de trabalho, causando sérios problemas à organização. Por isso, é importante que você, como gestor, tenha clareza quanto às regras e informações que norteiam esse assunto, sobretudo para evitar problemas como passivos trabalhistas e outros processos. 

Este é um assunto bastante denso, mas importante. Portanto, se você tem dúvidas sobre a equiparação salarial, este conteúdo irá ajudá-lo. Nas próximas linhas você irá entender melhor o que é a equiparação salarial, como funciona a lei, quais as consequências de negligência-lá, os requisitos para equiparação e como aplicá-la em seu escritório. 

Vamos lá? 

O que é equiparação salarial?

Nada melhor do que usar a lei para explicar o que é equiparação salarial. 

Segundo o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Reforma Trabalhista de novembro de 2017, a equiparação salarial significa que:

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Ou seja, esse é um direito que garante ao colaborador um salário igual a outro que execute as mesmas atividades. Em outras palavras, é como uma garantia de que nenhum trabalhador sofrerá discriminação que resulte em um salário menor do que o devido, com base em outros praticados pelo contratante. E atente-se que a lei menciona função, não cargo. É muito importante ressaltar que a equiparação salarial diz mais respeito às atividades do que ao cargo que os colaboradores possuem dentro da empresa. 

Outro ponto importante sobre a equiparação é que ela atende ao princípio da isonomia salarial, que se baseia na ideia de que todos são iguais perante a lei, não devendo existir qualquer distinção entre pessoas que se encontram na mesma situação, no caso, a mesma função.

Como funciona a lei de equiparação salarial?

Conforme citei no início deste conteúdo, é essencial estar a par e bem informado quanto a equiparação salarial. Afinal, somente este ano, já foram mais de  2.160 processos trabalhistas voltados a esse assunto

A lei que rege a equiparação é bem clara, a princípio. No entanto, há detalhes que são conhecidos somente a partir da leitura e análise de cada parágrafo do artigo, veja:

“Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

§ 1°- Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

§ 2°-  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

§ 3° –  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. 

§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

§ 5°-  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

§ 6° –  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”        

Quais são os requisitos para equiparação salarial?

Você notou que, segundo o artigo 461 que citei acima, existem alguns requisitos para a equiparação salarial, certo? São eles:

  • Identidade de função;
  • Trabalho de igual valor;
  • Serviço prestado ao mesmo empregador;
  • Serviço prestado na mesma localidade;
  • Diferença de tempo de serviço.

Esses requisitos são o que tornam um pedido de equiparação elegível ou não perante a lei. Por isso, você precisa estar ciente de todos os detalhes sobre eles, veja: 

Identidade de função

O primeiro requisito causa uma certa dúvida, pois independente do cargo que o colaborador que está solicitando a equiparação salarial exerça, se for a mesma função que o profissional comparado, a equiparação é elegível.

Isso porque, a lei não vê cargos diferentes como um impeditivo para esse requisito. Ou seja, se você tem uma analista contábil jr que executa as mesmas funções, atividades, tarefas e tem as mesmas responsabilidades que um analista contábil sênior, esse tem o direito de exigir a equiparação salarial por identidade de função. 

Trabalho de igual valor

Para a lei, o trabalho de igual valor é aquele realizado com o mesmo desempenho, produtividade e engajamento entre os colaboradores de uma mesma empresa. Ou seja, para solicitar a equiparação salarial usando esse requisito, não basta apenas ter a mesma função, o profissional precisa exercê-la com a mesma “perfeição” que o colaborador comparado, para garantir a igualdade salarial. Além disso, entre eles, o tempo de serviço destinado à empresa não pode ser superior a quatro anos.

Serviço prestado ao mesmo empregador

O requisito de serviço prestado é bastante simples. Ele informa que, para efeito de equiparação salarial, obrigatoriamente, o empregador deve ser o mesmo para o colaborador requerente e o comparado. Portanto, o colaborador que solicita a equiparação salarial deve ser contratado pelo mesmo empregador no qual ele está se comparando e não um terceiro.

Serviço prestado na mesma localidade

Muito parecido com o requisito acima, o critério de serviço prestado na mesma localidade para equiparação salarial, informa que só terão direito a realizar esse pedido os colaboradores que trabalharem no mesmo escritório,porém, esse, não necessariamente, precisa ser na mesma região ou localidade. 

Isso significa que, mesmo que os colaboradores trabalhem em filiais diferentes, se elas pertencem ao mesmo escritório, eles não deixam de ser considerados elegíveis à equiparação. 

Diferença de tempo de serviço

Por fim, a diferença de tempo de serviço diz respeito a dois aspectos. O primeiro é a diferença entre o tempo de serviço prestado entre os colaboradores que não pode ser maior que quatro anos, como já mencionei aqui. Já a segunda, fala sobre o tempo que cada um deles exerce a função em questão. Para comparar essa diferença, a lei utiliza a nomenclatura: “paradigma”, para se referir ao profissional que será utilizado para comparação, e “paragonado”, para aquele que solicita a equiparação. 

Dessa forma, para garantir a equiparação salarial, o paragonado, ou seja, aquele que solicita, não pode ter diferença de mais de dois anos na função em relação ao seu paradigma, o comparado.

Quais as consequências de não aplicar a equiparação salarial em seu escritório?

Agora que você está afiado quanto ao conceito de equiparação salarial, veja quais as consequências de negligência-la em seu ambiente organizacional.

Colaboradores insatisfeitos

Ter essa diferença salarial em seu escritório, seja por razões inadequadas, por descuido, ou por simplesmente desconhecer essa necessidade, para os colaboradores pode soar como uma forma de desvalorização. Diante desse sentimento, é natural que eles se frustrem e percam a motivação com o trabalho, o que, consequentemente, prejudicará, não só o clima organizacional, como a qualidade de suas entregas.

Processos trabalhistas

Deixar de equiparar o salário de seus colaboradores, também pode trazer prejuízos financeiros causados pelos passivos trabalhistas. 

Afinal, se o escritório não cumpre com as leis ou mesmo não oferece ao colaborador informações claras quanto aos critérios que determinam as suas remunerações e quais motivos podem torná-las diferentes dos seus colegas, é direito deles reclamar na justiça. 

Contratos confusos

Os contratos determinam os direitos e os deveres, tanto dos colaboradores quanto os da empresa. Por isso, eles devem deixar claro todos os detalhes sobre o serviço prestado pelo colaborador, garantindo a segurança de ambos. 

Assim, as informações quanto à equiparação salarial devem estar bem descritas e, se possível, de forma clara e o menos técnica possível para que sejam facilmente compreendidas. Tenha em mente que o objetivo é não deixar margem para dúvidas ou entendimentos dúbios. 

Como colocar em prática a equiparação salarial em seu escritório?

Se você analisou o seu organograma e verificou que existem diferenças salariais, a melhor maneira de equiparar essa situação é criar um bom plano de cargos e salários

O plano de cargos e salários é a estruturação das posições do escritório, com a descrição das atribuições, responsabilidades e deveres de cada colaborador, seguido de seus respectivos salários. O objetivo deste documento é garantir a equidade entre profissionais, manter a equiparação salarial, além de deixar transparente para o colaborador como o escritório valoriza cada posição ocupada no escritório.

Um plano completo deve conter:

Além desses detalhes, o plano de cargos e salários deve garantir que todos tenham oportunidades de crescimento dentro do escritório. Assim, ele não só evita os problemas ocasionados pela falta de equiparação salarial, como também contribui com a retenção dos talentos e a redução da rotatividade no seu escritório. Uma vez que os colaboradores passarão a ter mais clareza das possibilidades de carreira existentes na empresa e, a empresa a ter critérios mais claros para fazer essas possíveis progressões.

Dúvidas esclarecidas?

Ser entendido quanto a lei e requisitos da equiparação salarial, pode evitar uma série de problemas para o seu escritório, como você viu nos tópicos acima. Além disso, é um direito do trabalhador garantido e resguardado pela lei. Além disso, saiba que promover a equiparação salarial em seu ambiente organizacional é uma demonstração de respeito e valorização do trabalho e dedicação do seu time e tudo isso vai muito além de somente uma questão legislativa. Portanto,agora que você já leu  esse conteúdo, é hora de analisar o seu organograma e, se houver necessidade, fazer os ajustes necessários para tornar a remuneração do seu escritório mais igualitária e justa, combinado?

Até o próximo conteúdo!

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