MP do trabalho híbrido – Conheça os pontos de atenção e saiba como adaptar os contratos do seu escritório

Com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, no que diz respeito ao teletrabalho e home office, os escritórios enfrentam alguns desafios na hora de estabelecer contratos no modelo de trabalho híbrido. Por isso, na tentativa de aumentar a segurança e regulamentar esse regime, o Poder Executivo criou a MP 1108/22, chamada de MP do Trabalho Híbrido. 

Assinada em 25 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial da União no dia 28 do mesmo mês, a MP 1108/22 alterou uma série de regras trabalhistas. No entanto, não há motivo para preocupação! Pois, neste artigo, irei te ajudar a entender a MP do trabalho híbrido e os pontos de atenção trazidos por essa nova legislação. 

Então, confira abaixo as principais adequações que você precisa ficar de olho.

O que é a MP do trabalho híbrido?

Trabalho híbrido você já sabe o que é, certo? É quando o escritório escolhe fazer a junção de duas formas de trabalho: presencial e remoto. Inclusive, tem um artigo aqui no blog do Gestta no qual eu explico, mais profundamente, o que o escritório híbrido, suas vantagens e tudo mais o que você precisa saber. Caso queira ler, basta clicar nesse link: Escritório híbrido – Entenda melhor o modelo de trabalho e prepare sua empresa para essa mudança!

Falando agora sobre a MP do trabalho híbrido 1108/22, ela é uma Medida Provisória anunciada pelo governo que formaliza de vez esse modelo de trabalho. Isso porque, antes dela, não havia na lei algo que contemplasse tal regime. Ou seja, em outras palavras, ainda não existia nenhum capítulo, artigo, MP, nem legislação que apresentasse normas sobre ele, em específico. Assim, as empresas que optavam pelo regime híbrido, usavam modalidades parecidas, como o teletrabalho e o home office, como base para permanecerem o mais adequadas possíveis a leis.  

Por isso, o objetivo da MP do trabalho híbrido, segundo o Governo Federal e o Poder Executivo, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade, tanto para o empregador, quanto para o colaborador.  

Quando a MP do trabalho híbrido passa a valer?

Se você trabalha com esse tipo de regime em seu escritório, é bom saber que as novas regras passaram a valer imediatamente após a sua publicação, que ocorreu no dia 28 de março e tem prazo de vigência até o dia 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso não tenha sido concluída a votação nas duas Casas do Congresso Nacional. 

Passando esse prazo, se não for votada em até 45 dias, o texto se converte em lei ou caduca. No entanto, é importante que você esteja atento, pois, enquanto estiver em vigor, a MP do trabalho híbrido tem efeito permanente. Isso quer dizer que, os contratos efetivados antes dela, ou enquanto ela estiver em vigor, não ficarão inválidos caso ela caduque no futuro. Portanto, é imprescindível adequar-se às mudanças que ela impõe. 

Quais as principais mudanças da MP do trabalho híbrido?

Você deve estar se perguntando agora: Mas afinal, quais são essas mudanças que a MP do trabalho híbrido trouxe para os escritórios? Estou certa? Pois bem, abaixo eu irei listar cada uma delas e explicar, de forma simples e clara, como elas irão funcionar.

Vamos lá?

“O regime deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho”

A primeira mudança diz respeito ao contrato de trabalho do colaborador. 

É importante que nele conste o regime correto no qual o profissional foi efetivado para que não haja divergências quanto às obrigações trabalhistas do seu escritório. Afinal, agora as regras para teletrabalho e trabalho híbrido, existem e são diferentes. 

Portanto, para assegurar que ambos, empregador e empregado, não serão prejudicados nem penalizados, é fundamental que o contrato de trabalho esteja correto e adequado.  

“A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto”

Anteriormente, se o seu colaborador com contrato de trabalho remoto ou teletrabalho, comparecesse ao escritório de forma habitual e presencial, você teria sérios prejuízos financeiros. Afinal, essa ação iria descaracterizar o modelo de trabalho a distância, segundo a lei, e o seu escritório seria multado. 

No entanto, com a chegada da MP do trabalho híbrido, o colaborador possui mais flexibilidade para ir e vir ao escritório. Isso porque, segundo esse trecho, agora existe uma maior abertura para que esse profissional trabalhe durante uma semana inteira no escritório e outra em casa, por exemplo, sem que isso descaracterize o modelo de trabalho.  

“Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado”

Outra mudança diz respeito às regras sindicais e convenções coletivas. Anteriormente, se o colaborador residia no Rio de Janeiro, e fosse contratado pelo seu escritório em São Paulo, a decisão sobre quais regras sindicais ele deveria seguir ficariam meio nebulosas. Afinal, não existia nada na lei quanto isso. 

Hoje, com a MP do trabalho híbrido, fica formalizado que, se o colaborador reside no Rio de Janeiro, mas foi contratado pela sua empresa que tem sede em São Paulo, valem as regras sindicais de São Paulo. Isso ajuda a manter um padrão fiscal mais justo e adequado para todos os colaboradores, além de ser mais seguro para você, como empresa. 

“O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários”

Essa é uma ótima notícia para você que deseja dar oportunidade para estagiários e aprendizes em seu escritório. Isso porque, agora eles também podem ser contratados no modelo de trabalho híbrido. 

Embora a contratação dessa mão de obra em regime de teletrabalho já estivesse acontecendo, a lei não era clara sobre isso e qualquer problema que ocorresse poderia ser altamente perigoso para o seu negócio.  

Porém, a MP do trabalho híbrido deixou tudo mais claro com a autorização expressa para a contratação de aprendizes e estagiários nesse regime. 

“As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”

Anteriormente, não havia nada relacionado especificamente ao auxílio refeição/alimentação no modelo de teletrabalho. No entanto, com a MP do trabalho híbrido, o governo determina que os valores pagos aos colaboradores deverão ser usados apenas para compra de alimentos e refeições, conforme determina o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Ou seja, o objetivo é garantir que o auxílio refeição/alimentação seja utilizado exclusivamente para a alimentação e não para o pagamento de outros itens ou serviços, como vestuário ou serviços de streaming, por exemplo. Porém, se o seu escritório oferece aos colaboradores benefícios flexíveis, como aqueles que podem ser usados em mais de uma categoria, como saúde, mobilidade, cultura, etc, fique tranquilo, você continua atuando dentro da lei. Isso, desde que as categorias disponíveis para gasto do benefício trabalhista estejam contempladas e abarcadas na CLT. Pois, as empresas que não separam os valores dos benefícios por categorias e não restringem o uso dos valores apenas para a categoria em que o benefício está alocado, poderão ser multadas em até R$50.000,00.

“O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa”

Por fim, a última mudança que a MP do trabalho híbrido trouxe à CLT foi em relação ao contrato por produção ou tarefa. 

No texto original, a CLT excluía todos os colaboradores em regime de teletrabalho do controle de jornada. Já com a nova redação dada pela MP, apenas aqueles em regime de teletrabalho que prestarem serviços por produção ou por tarefa  estão excluídos do regime legal de jornada.

Ou seja, o profissional em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho híbrido, que prestar serviços para o seu escritório, por jornada, deverá ter o seu horário de trabalho controlado e, por consequência, fará jus ao recebimento de horas extras e todos os outros adventos típicos da jornada laboral previstos na CLT.

Dessa forma, se você contratar um colaborador para ajudar seu escritório durante o imposto de renda ou em projeto de recuperação tributário, casos que poderiam ser chamados de produção e tarefa, esse profissional não teria sua jornada controlada. Agora, para um novo colaborador, com contrato indeterminado, vale a jornada laboral comum. 

Afiado sobre a MP do trabalho híbrido?

Espero que sim, afinal, esse modelo de trabalho é altamente vantajoso e pode fazer muito pela produtividade, bem estar e desempenho de seus colaboradores. Além disso, pode ajudar o seu escritório também a reduzir custos com água, luz, benefícios, entre outros. 

E apesar de parecer burocrático e cheio de mudanças, o regime de trabalho híbrido, é apenas algo novo na nossa legislação, como você pode ver, mas aos poucos todos iremos nos adaptar. O importante é saber que, aqui no blog do Gestta, você tem um canal que irá te atualizar sobre todas as mudanças que ocorrerem em relação a esse e outros assuntos relevantes, combinado? 

Até o próximo conteúdo!

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