Ponto Britânico – Pode estar acontecendo no seu escritório agora mesmo e te causar sérios problemas. Saiba o que é e como evitar.

Você sabia que, segundo pesquisa realizada pela empresa LG & P, especializada em direito empresarial, a maioria dos processos trabalhistas estão ligados à forma como o controle de ponto é realizado? Pois é, esse motivo representa mais de 2 milhões de casos que somam em torno de R$ 225 bilhões. E um dos grandes vilões desses processos é o chamado “ponto britânico”. Inclusive, um caso recente envolvendo essa prática  condenou a empresa de construção Camargo Corrêa a pagar uma quantia alta a um colaborador referente a sua sobrejornada. Isso porque, A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, invalidou o cartão de ponto do profissional que mostrava marcações totalmente uniformes dos horários de entrada e saída, o que caracteriza o famigerado ponto britânico, o que não é permitido por lei. 

O fato é que esses problemas poderiam ser facilmente evitados, porém, a questão do ponto britânico não é muito discutida nas empresas, levando a falta de informação que, consequentemente, acaba gerando passivos trabalhistas como este que citei acima. 

Por isso, para evitar que essa prática ocorra em seu escritório, neste conteúdo, irei explicar com mais detalhes o que é ponto britânico, porque não é permitido por lei e como orientar sua equipe para evitá-lo.

Vamos lá?

O que é ponto britânico?

Ponto britânico faz alusão a pontualidade cultural britânica. Assim, levando essa metáfora para o mundo corporativo, o conceito de ponto britânico, é usado para descrever quando os horários de entrada e saída no cartão de ponto dos colaboradores são sempre os mesmos, desconsiderando qualquer diferença de minutos, como é na realidade. 

Como uma imagem vale mais que mil palavras, vamos ver esse exemplo visual de como é um ponto britânico:

Entendeu? Vale dizer que o conceito não contempla os horários de saída e entrada do almoço, o maior problema está no desrespeito ao tempo real de trabalho diário. Afinal, é quase impossível bater o ponto de chegada e saída do trabalho exatamente na mesma hora, minuto e segundo, todos os dias, não mesmo? 

Além disso, é muito comum que o colaborador trabalhe mais do que oito horas em alguns dias da semana, por exemplo, em época de imposto de renda e entrega da Dirf. O mesmo vale para os atrasos, quem nunca pegou um trânsito ou acordou mais tarde, não é? Porém, quando se usa essa prática do ponto britânico, essas horas e minutos a mais ou a menos não são computadas. Tudo isso, dificulta o acompanhamento das horas reais do colaborador e também pode trazer outras sérias consequências para a empresa. 

Porque o ponto britânico não é permitido por lei?

É justamente por mascarar o acompanhamento real da jornada do colaborador que o ponto britânico não possui valor legal desde 2019, de acordo com a lei n°13.874. Ou seja, a CLT invalida todo o cartão de horas quando ele é marcado nesse estilo de ponto britânico. Na súmula 338 e especifica o seguinte: 

“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo à comprovação de horas.”

A justiça tomou essa decisão porque enxergou como impossível a marcação de horas exatas sem que houvesse a presença de fraudes e irregularidades, seja por parte da empresa ou do colaborador. Assim, a prática do ponto britânico é considerada ineficaz, pois não reflete a realidade.

Quais problemas o ponto britânico pode causar?

A súmula 338 também diz que os cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova para atestar a hora extra feita ou não por um colaborador. E aí está o grande problema do ponto britânico. Isso porque, quando um trabalhador entra com uma ação de passivo trabalhista , requerendo horas extras não pagas, a empresa deve apresentar o cartão ou folha de ponto ao juiz para que o mesmo possa averigua-las. 

Acontece que, quando identificada a marcação de ponto britânico, o juiz é obrigado a  invalidá-las. Afinal, é impossível considerar que houve hora extra quando a marcação está exata, não é mesmo? 

No entanto, caso o colaborador afirme que realizava 2 horas extras diárias, por exemplo, o que é permitido pela CLT, mesmo com o ponto anulado, ele ganhará a causa e receberá o pagamento dessas horas. Isso porque, ainda de acordo com a lei n° 13.874, é dever da empresa assegurar e garantir a marcação correta do ponto. 

Ressalvo, claro, os casos em que a empresa consegue provar a falsidade da marcação, o que hoje em dia, não é muito difícil. Com o aumento dos marcadores de ponto por aplicativos, é possível acessar a localização do colaborador e comprovar que o mesmo estava ou não na empresa quando o ponto foi batido, o que ajuda a trazer um pouquinho mais de segurança quanto a essa questão. 

Outro problema causado pelo ponto britânico é a dificuldade em controlar a jornada de trabalho dos colaboradores, o que prejudica a estratégia de gestão de pessoas do escritório. Pois, com o registro feito incorretamente, fica quase impossível entender e acompanhar métricas importantes para o negócio, como as taxas de absenteísmo, por exemplo. Dessa forma, o ponto britânico mascara a realidade e acaba por não fornecer indícios de que algo merece a sua atenção. Assim, a empresa pode nem perceber certos problemas de gestão de pessoas que poderiam ser corrigidos.

Portanto, ter um registro real e confiável do ponto de seus colaboradores, não só mantém seu escritório seguro e livre de processos trabalhistas, como possibilita que você acompanhe melhor suas equipes.

Como evitar o ponto britânico?

O melhor jeito de evitar o ponto britânico em seu escritório é orientando seus colaboradores. 

Como citei no início do conteúdo, esse assunto não é muito discutido nas empresas e a falta de informação acaba levando o colaborador a achar que não existe problema em  realizar a marcação dessa forma. Pelo contrário, eles pensam que essa seria a maneira mais segura para evitar descontos por pequenos atrasos, o que não é verdade. Inclusive, a própria CLT diz que: 

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Esse trecho faz parte da Lei da Tolerância de Atraso, artigo 58 da CLT, que foi criada justamente em razão do fato de que a tal pontualidade britânica não é viável. Imprevistos acontecem e sempre vão acontecer. Seja no trabalho presencial, híbrido ou home office

Por isso, é importante que a marcação de ponto do colaborador seja fiel ao horário em que ele realmente está se dedicando ao trabalho. 

Portanto, para evitar o ponto britânico em seu escritório, é necessário que seus colaboradores tenham clareza quanto a essas informações e, para isso, você pode: 

  • Realizar reunião com os colaboradores para informá-los sobre o ponto britânico e suas desvantagens;
  • Criar uma cartilha com boas práticas para marcação de ponto;
  • Deixar um lembrete acima do painel onde os colaboradores fazem a marcação do ponto;
  • Adicionar essa questão ao seu onboarding de novos colaboradores;
  • Realizar reciclagem com os colaboradores para garantir que todos ainda compreendem a forma correta de marcar o apontamento diário.

Então é isso!

Espero que esse artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas quanto ao ponto britânico e, mais do que isso, fornecido bons insumos para que você possa conscientizar seus colaboradores também.

Até o próximo conteúdo! 

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