Recesso de fim de ano – O que diz a lei e como preparar o seu escritório contábil

Mais uma ano está chegando ao fim e, por conta disso, muitos escritórios já estão se preparando para aquela paradinha estratégica entre Natal e Ano-novo, também conhecido como recesso de fim de ano

Esses dias de repouso são sempre bem-vindos para os colaboradores, pois ajudam a recarregar as energias para o ano seguinte, mas os empresários não podem se esquecer que há regras trabalhistas que regulam essa prática, então é bom estar atento antes de tomar qualquer decisão sobre o tema. Além disso, existem obrigações contábeis que devem ser cumpridas em Dezembro e clientes que podem precisar da ajuda do seu escritório nesse período. Ou seja, há muita coisa em jogo e é preciso se preparar com antecedência. 

Por isso, neste artigo, irei explicar o que é o recesso de fim de ano, o que diz a lei sobre ele e como você pode preparar o seu escritório para esse período de descanso.

Vamos lá?

O que é recesso de fim de ano e o que diz a lei?

O recesso de fim de ano, refere-se a uma decisão particular da empresa de dar folga aos colaboradores em um determinado período, no caso o fim do ano, mantendo o pagamento integral de salários e benefícios

Por ser oferecido espontaneamente pela empresa, o recesso tem poucas obrigações e é bem simples de ser concedido. No entanto, há regras que devem ser cumpridas e direitos trabalhistas a serem respeitados

Veja abaixo alguns deles:

  • Por ser um ato voluntário, o recesso de fim de ano não precisa ser comunicado ao sindicato da categoria nem ao Ministério Público do Trabalho, apenas aos colaboradores e clientes;
  • O período de recesso de fim de ano não pode ser descontado das férias individuais do colaborador, nem de seu banco de horas; 
  • Não há um limite mínimo ou máximo de concessões por ano para o recesso e o empregador pode determinar a paralisação das atividades sempre que achar conveniente e pelo período que desejar;
  • Se o colaborador não tiver interesse em gozar do recesso, ele pode recusá-lo formalmente, sem nenhuma represália; 
  • O colaborador não precisa ter mais de um ano de empresa para aproveitar o recesso de fim de ano;
  • A empresa não tem obrigação de conceder o recesso a todos os colaboradores;

Qual a diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas?

É comum encontrar colaboradores e empresários que confundem esses dois termos e, por possuírem diferentes obrigações legais, é importante entender o que difere um do outro. 

Ao contrário do recesso de fim de ano, as férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 139 e 140.  Elas são exatamente o que o nome sugere: período de férias, oferecido  simultaneamente a todos os colaboradores da empresa ou a determinados setores e departamentos. Isso inclui aqueles que foram contratados há menos de um ano e, segundo a lei trabalhista, ainda não teriam direito a férias individuais. 

Dessa forma, a grande diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas está na legislação. Ou seja, o recesso de fim de ano não faz parte da CLT e, por isso, possui poucas obrigações legais, diferente das férias coletivas, na qual o empresário deve cumprir regras, como: 

  • Avisar os colaboradores, clientes, sindicato da categoria e Ministério Público do Trabalho, 15 dias antes do período determinado;
  • As férias coletivas devem ser concedidas a todos que fazem parte da empresa ou departamento, sem que nenhum permaneça de sobreaviso. 
  • São permitidas apenas duas férias coletivas no período de 12 meses; 
  • Elas não podem ter menos que 10 dias corridos;
  • Todos os colaboradores incluídos nas férias coletivas devem receber o adicional de férias junto ao salário do mês.
  • O escritório pode descontar os dias de férias coletivas das férias individuais do colaborador.
  • O colaborador não pode recusar o afastamento.

Como preparar o seu escritório para o recesso de fim de ano?

Agora que você entende tudo sobre o recesso de fim de ano, vamos ver como preparar o seu negócio para esses dias de folga?

Veja 5 dicas que podem te ajudar a deixar o escritório em ordem e curtir o seu descanso com tranquilidade.

1- Informe seus colaboradores

Seus colaboradores e gestores devem ser os primeiros a saberem sobre o recesso de fim ano. Isso porque, serão eles os responsáveis por deixar tudo em ordem para que todos possam passar o recesso sem dores de cabeça. 

Para isso, você pode convocar uma reunião e não só informá-los sobre o recesso, como permitir que tirem dúvidas sobre o período aquisitivo, regras, direitos e obrigações que eles terão antes e depois desse período. Além disso, é importante que todos eles entendam as diferenças entre recesso de fim de ano e férias coletivas, para que não haja nenhum mal entendido. 

2- Avise seus clientes

O segundo passo não poderia ser outro, afinal, se tem alguém que sentirá o impacto do recesso de fim de ano do seu escritório, serão seus clientes. Portanto, após tomar essa decisão, avise a todos de forma imediata.

Para isso, prepare um comunicado e procure ser claro ao transmitir a informação, como:

“Olá cliente x!

Informo que no período de 24/12/2021 á 02/01/2022, nosso escritório estará de recesso de fim de ano e nossa operação, isso inclui todos os departamentos, estarão ausentes. Retornamos a jornada de trabalho, no dia 03/01/2022.”

Encaminhe esse informativo logo no início do mês de Dezembro. Assim, qualquer dúvida ou questão que seus clientes tenham, poderá ser resolvida antes da pausa do seu escritório.

Além disso, é bem provável que eles se sintam desamparados com essa notícia e entrem em contato preocupados com a sua ausência. Por isso, é importante ter paciência e demonstrar o seu apoio. 

Leia também: Como disparar comunicados e enviar newsletters para seus clientes como o o módulo de circular do Gestta.

3- Antecipe as obrigações

Algumas obrigações e demonstrações contábeis, devem ser entregues até o 30/12, como: 

Por conta disso, é importante que você receba as informações necessárias de seus clientes, antes do período de recesso de fim de ano. 

Para isso, faça um levantamento daqueles que precisam informar tais obrigações, quais informações faltam para fechamento de cada uma delas e entre em contato solicitando que as encaminhem com agilidade, oferecendo o seu apoio no que for preciso. 

Leia também: Cobrança de documentos contábeis – Conheça 4 funcionalidades do Gestta que podem te ajudar a tornar esse processo mais ágil.

4-  Organize suas contas

Imagine começar o ano com uma porção de contas vencidas e multas por declarações não entregues? Terrível, não é mesmo? 

Por isso, é essencial fazer um levantamento de suas contas mensais, como água, luz , internet e, também, suas obrigações, como empresário contábil, junto à Receita Federal.

Se for preciso, monte um checklist com todas essas contas e obrigações e adicione um tique conforme for efetuando o pagamento e a entrega de cada uma delas. Assim, você mantém um controle visual e não deixa que nada passe despercebido.

5- Fique de olho na demanda

A rotina de um escritório contábil já é extremamente corrida, quando você precisa antecipar semanas de trabalho então, fica ainda pior. Por isso, é fundamental que você fique atento à demanda de seus colaboradores. 

Acompanhe diariamente quantas obrigações já foram entregues, quantas faltam, se existe alguma vencida que pode gerar multa e qual time, ou colaborador, está mais atarefado. Com isso, você pode montar uma força tarefa para agilizar essas pendências, enquanto o restante do time cuida das demandas diárias. 

Assim, o escritório funciona de maneira assertiva, sem deixar nada por fazer. 

Aliás, essa é outra demanda em que o Gestta pode te ajudar, já que no painel de controle da nossa plataforma de gestão contábil, é possível acompanhar a rotina da sua equipe, as tarefas a entregar e os prazos mais próximos de vencer de forma bastante intuitiva. 

Pronto para aproveitar o recesso de fim de ano?

Seja concedendo férias coletivas ou recesso de fim de ano, os escritórios têm responsabilidades trabalhistas a observar e é importante estar ciente dessas regras a fim de evitar problemas e dor de cabeça com sindicatos, Justiça Trabalhista,com seus colaboradores ou seus clientes. E, com este artigo, você pôde entender as regras que regulam o recesso do fim de ano, a legislação trabalhista envolvida e como se preparar para esse descanso. Agora pode fazer a sua pausa com mais segurança e tranquilidade. 

No entanto, antes de encerrar esse conteúdo, vale lembrar que o seu escritório também pode optar por manter o negócio funcionando normalmente no fim de ano. Porém, é importante saber que, os dias 25/12 e 01/01, são considerados feriados. Por conta disso, segundo a Lei,  é regra dispensar seus colaboradores do trabalho nesses dias, sem desconto de salário. 

Portanto, se você optar por manter o trabalho durante os feriados, precisa pagar 100% de adicional aos colaboradores, dobrando o salário do dia, ou conceder a eles descanso remunerado. O mesmo não vale para as vésperas, 24/12 e 31/12, pois são considerados dias úteis. 

Todos os pontos sobre recesso de fim de ano esclarecidos? Então, agora é só aproveitar o descanso!

Até o próximo conteúdo! 

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