Recuperação Judicial – Como ajudar seu cliente com esse recurso

Apesar das empresas brasileiras lidarem bem com a volatilidade da nossa economia, navegar em mares turbulentos por muito tempo não é uma tarefa fácil e isso se concretiza em números. Segundo pesquisa realizada pela Serasa Experian, só entre janeiro e abril de 2021, 139 mil empresas decretaram falência. Por isso, é importante que você, contador, tenha boas cartas na manga para ajudar seus clientes endividados ou que estão passando por uma maré financeira ruim. Uma dessas alternativas pode ser a recuperação judicial. 

Esse recurso costuma ser utilizado por organizações que não conseguem cumprir obrigações básicas, como o pagamento de colaboradores, fornecedores e credores. Nesse sentido, um processo de recuperação judicial oferece um respiro a essas empresas, para que se reorganizem e não declarem falência. 

Quer saber mais sobre esse assunto e entender como você pode ajudar seus clientes que estão passando por esse tipo de situação? Então continue comigo.

O que é recuperação judicial?

Creio que você já conheça o termo, mas para garantir que estamos na mesma página, vou explicar brevemente o seu conceito. 

Recuperação judicial é um recurso utilizado por empresas que se encontram em dificuldades financeiras, com o objetivo de evitar que o negócio entre em uma trajetória de falência. Dessa forma, quando a organização solicita a recuperação judicial, ela consegue uma moratória. Isso significa que o pagamento de algumas dívidas é adiado ou suspenso, permitindo que a empresa retome suas atividades e foque em realizar o pagamento de seus colaboradores e fornecedores, faça novos negócios e tudo que seja fundamental para continuar funcionando.

Esse recurso está previsto na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

Quem não pode solicitar o recurso de recuperação judicial?

É importante saber que, infelizmente, você não poderá ajudar a todos os seus clientes endividados a solicitarem  o recurso de recuperação judicial. Isso porque, a lei decreta que a empresa, para fazer este pedido, precisa atender algumas condições cumulativas, como: 

  • Não estar falida;
  • Estar exercendo a mesma atividade por mais de 2 anos;
  • Não ter solicitado o recurso de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
  • Não ter como sócio, proprietário ou administrador, alguém condenado por crime falimentar (aqueles que decorrem de qualquer atividade fraudulenta, praticada pelo devedor ou terceiro, que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida ou recuperanda).

Além disso, existem outros grupos que não podem usufruir do recurso de recuperação judicial. São eles:

  • Empresas públicas ou de economia mista;
  • Instituição financeira pública ou privada; 
  • Cooperativa de crédito e consórcio; 
  • Entidades de previdência complementar; 
  • Operadoras de planos de saúde; 
  • Seguradoras e sociedades de capitalização. 

Como entrar com o pedido de recuperação judicial?

Agora que você já sabe o que é e quem não pode solicitar a recuperação judicial, está na hora de entender como funciona todo esse trâmite. 

O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas, conhecidas como:

  • Postulatória;
  • Deliberativa;
  • Execução.

No entanto, apenas elas não bastam para montar um recurso satisfatório. Afinal, há muitas questões envolvidas, então é preciso elaborar uma estratégia bem sucedida para que a organização consiga saldar suas dívidas, não ficar inadimplente e dar seguimento aos negócios sem repetir os erros passados. Até porque, como citei anteriormente, ela não poderá solicitar o mesmo recurso nos próximos 5 anos, então é preciso cuidar dos detalhes. 

Neste contexto, abaixo eu irei explicar cada passo para que você possa criar um plano eficiente e seguro para seus clientes.

Vamos lá?

1- Postulatória 

A primeira etapa da recuperação judicial é a postulatória. Aqui, você já averiguou tudo e se certificou que seu cliente atende aos requisitos e pode solicitar o recurso.  Portanto, você e seu cliente farão o pedido formal na justiça.  

Logo, nessa etapa é quando se inicia a petição com as informações do pedido de recuperação, o que, em outras palavras, significa que vocês deverão apresentar diversos documentos a justiça, como: 

  • Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos;
  • Dívidas do balanço;
  • Bens dos proprietários da empresa;
  • Relação integral dos empregados;
  • Relação nominal completa dos credores;
  • Extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade.

Após a análise de todos esses documentos, o juiz responsável pelo caso decide se defere ou não o pedido de recuperação judicial. Em caso positivo, o processo é encaminhado para a próxima etapa.

2- Deliberativa

Veja bem, na fase anterior o juiz aceitou o pedido do seu cliente, mas o recurso ainda não foi concedido a ele. Pois é, na fase deliberativa é que as começam a acontecer. 

Neste momento o juiz suspenderá todas as ações contra a empresa de seu cliente e nomeará um administrador-judicial para auxiliá-lo durante o processo. Esse profissional trabalhará junto a você e seu cliente e será responsável pela condução do recurso. 

A ele, compete algumas funções, como:

  • Informar a data do pedido de recuperação judicial;
  • Fornecer e solicitar informações aos credores interessados 
  • Requerer ao juiz assembleias gerais;
  • Contratar profissionais ou empresas especializadas para auxiliar em suas tarefas (peritos, economistas);
  • Fiscalizar as atividades do seu cliente;
  • Apresentar ao juiz os relatórios mensais da empresa.

Ainda, na etapa deliberativa o juiz solicita à empresa que elabore um plano de recuperação judicial dentro do prazo de 60 dias. Caso haja descumprimento do prazo, cabe ao administrador-judicial declarar a falência da empresa.

3- Elaboração do plano

Lembra que no início eu citei que não seriam apenas 3 etapas? Pois então, é impossível falar sobre como realizar o pedido de recuperação judicial, sem citar a parte mais importante que é a criação do plano. Afinal, são 60 dias que você e seu cliente têm para garantir a sobrevivência dessa empresa. 

Portanto, para elaborar um plano como esse, é fundamental realizar um diagnóstico preciso dessa empresa. O seu apoio neste momento será mais que essencial, pois a maioria das informações já estão sob posse do seu escritório. 

Esse estudo é  baseado na contabilidade da empresa e deve conter informações, como:

  • Enquadramento tributário;
  • Fluxo de caixa;
  • Relatórios financeiros da empresa.

Tudo isso para que saibam corretamente onde serão necessários os ajustes e correções.

O próximo passo do plano de recuperação judicial é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens e resultados futuros da companhia caso haja o sucesso da implantação desse planejamento. Aqui, vocês devem discriminar, de forma clara e direta, quais serão as medidas adotadas para a superação das dificuldades enfrentadas pela empresa e quais serão os projetos financeiros para a quitação dos credores. Ou seja, será, mais ou menos, como criar um planejamento estratégico, mostrando tudo o que será feito para alavancar o negócio e conseguir recursos financeiros. 

No plano, aconselhe seu cliente a não usar alegações vagas como “o mercado está passando por um momento difícil”, “a crise mundial é latente”, “a escassez de crédito impede o crescimento”, frases como essas não se prestam ao objetivo principiado pela lei (art. 53 da Lei 11.101/2005). Os credores esperam analisar as perspectivas de adoção de novas condutas e projetos de melhoria, levando a real possibilidade de crescimento da empresa.

Saiba que o poder exercido pelo juiz e pelo ministério público tem a obrigação de zelar para que o plano ofertado seja claro e concreto. Possibilitando sua análise por todos os credores, zelando pela transparência, afastando o risco de assimetria de informações. Por isso, não deixe que seu cliente prometa mais do que pode cumprir. Afinal, você conhece bem a empresa dele. 

4- Apresentação aos credores

Plano elaborado, agora seu cliente irá entregá-lo ao juiz e aos credores, que terão 180 dias para se manifestarem contra ou a favor do que foi planejado. 

Esse momento será crucial para o seu cliente, pois caso os credores não aprovem o plano que vocês desenharam, a empresa não terá segunda chance e será declarada falência da mesma. Por outro lado, caso aprovem, seu cliente entrará oficialmente em recuperação judicial. E, assim, passará a seguir estritamente as etapas que foram previamente estabelecidas no plano de viabilidade econômica, com um prazo determinado pelo juiz para início e fim do pagamento dessas dívidas. 

5- Execução 

A última etapa da recuperação judicial é a de execução. Aqui, cabe ao seu cliente colocar tudo o que vocês planejaram em prática, e a você, fiscalizar seus relatórios de fluxo de caixa e demonstrativos contábeis, garantindo que os números estão realmente crescendo.  

Durante esse processo a empresa funcionará normalmente. No entanto, ela é obrigada a, todos os meses, apresentar um balanço, estritamente correto e munido de informações, ao juiz e aos credores. Além disso, o administrador-judicial ficará a cargo de verificar esse balanço, dentre outras informações, junto a sua contabilidade e ao seu cliente. 

Caso tudo seja executado integralmente e seu cliente consiga pagar seus credores, o juiz irá declarar o encerramento do período de recuperação e a empresa não terá mais nenhuma pendência com a justiça e estará totalmente liberada. Entretanto, se alguma meta do plano de recuperação não for cumprida, será decretada a falência da mesma. 

Pronto para ajudar seus clientes?

Espero que esse artigo tenha oferecido os insumos que você precisava para começar a oferecer o recurso de recuperação judicial aos seus clientes. Afinal, essa pode ser a única saída de muitos para evitar a falência de suas empresas, mas sem o seu auxílio e conhecimento, entrar com esse pedido é quase impossível. Além disso, oferecer esse recurso pode ser mais um diferencial para o seu escritório, colaborando também na fidelização dos seus clientes, que saberão que podem contar com você até mesmo nos momentos de crise e dificuldade.

Curtiu o artigo? Me conta aqui nos comentários e me diz qual assunto você gostaria de ver aqui no blog, a sua contribuição será sempre bem-vinda! 

Até o próximo conteúdo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Explore
Redes Sociais

© 2021 Gestta | Todos os direitos reservados